- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA NÃO VENTILADO NA INSTÂNCIA A QUO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Não há se falar em prequestionamento quando a matéria objeto da discussão na instância a quo tratou de tema diverso do constante no recurso especial. Para tanto, seria necessário a oposição dos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. A esse respeito já se posicionou esta Corte nos termos da Súmula 211/STJ. II - Assentando-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento, suficiente, por si só, para manter a decisão, inviável o conhecimento do recurso se a parte deixar de infirmar um deles (Súmula n.º 283/STF). III - Agravo interno desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.144.291/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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