JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. LEI 8.880/94. CONVERSÃO EM URV. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, sob o regime do art. 543-C do CPC, conforme assentado no REsp 1.101.726/SP, decidiu que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário". 2. A Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria em idêntico sentido ao daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 3. É assente nesta Corte que, em caso de agravo regimental interposto em face de decisão submetida ao rito do art. 543-C, deve ser aplicada multa fundada no art. 557, § 2º, do CPC. Agravo regimental improvido e aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 88.454/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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