- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.101.726/SP. 1. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.101.726/SP, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/STJ, determinou que é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal n. 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do art. 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário. 2. Reajustes determinados por lei municipal superveniente à Lei n. 8.880/94 não têm o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratar de parcelas de natureza jurídica distintas. 3. A matéria ventilada nas razões do recurso especial não necessita de análise de matéria fático-probatória e de interpretação de legislação municipal, pois o simples cotejo entre os fatos descritos no acórdão e a pretensão manifestada no recurso especial afastam a incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.204.482/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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