- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 05/08/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI 8.880/1994. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. MULTA. 1. No julgamento do REsp 1101726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se no STJ o entendimento de que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário" (REsp 1.101.726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ªS, DJe 14.8.2009). 2. O recurso interposto contra decisum proferido com espeque em Recursos Repetitivos dá ensejo à aplicação de multa. 3. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.499.105/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 5/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.