Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Nos termos do artigo 504 do CPC, não cabe recurso contra despacho de mero expediente. - Agravo não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.340.280/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)