JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. 1. Nos termos do art. 504 do CPC e da jurisprudência pacífica desta Corte, não cabe recurso contra despacho de mero expediente. 2. Hipótese em que a citação da recorrente foi apenas um ato de impulso oficial para que a parte apresente informações e até mesmo para se defender quanto à alegada sucessão empresarial. O referido ato não extrapola os limites do mero impulso oficial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.296.978/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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