JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE POSSUI CONTEÚDO DECISÓRIO. CABIMENTO. 1. O ato do juízo da execução que condiciona o deferimento do pedido de decretação de indisponibilidade dos bens do executado à comprovação de que houve exaurimento de todas as medidas destinadas à localização de bens do devedor, sob pena de indeferimento, possui manifesto conteúdo decisório, especialmente porque enseja prejuízo aos interesses do exequente, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, e não despacho de mero expediente, razão pela qual o disposto no art. 504 do CPC não impede o exame do agravo apresentado em face de tal decisão. 2. Assim, reconhecida a ofensa ao art. 504 do CPC, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie o agravo de instrumento, como bem entender de direito, afastada a premissa de não cabimento. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.286.929/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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