- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Guardou a decisão atacada congruência com a discussão desenvolvida no apelo especial quando aplicou jurisprudência do STJ no sentido da não incidência do PIS sobre o ato cooperativo típico, muito embora tenha constado, também, no bojo do pronunciamento agravado, a existência de entendimento deste Tribunal acerca da não incidência da Cofins. 2. Notadamente, a lide versa apenas acerca da incidência do PIS sobre atos cooperados, não alcançando, por conseguinte, a Cofins. Julgamento extra petita, inocorrência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.122.347/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.