JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Guardou a decisão atacada congruência com a discussão desenvolvida no apelo especial quando aplicou jurisprudência do STJ no sentido da não incidência do PIS sobre o ato cooperativo típico, muito embora tenha constado, também, no bojo do pronunciamento agravado, a existência de entendimento deste Tribunal acerca da não incidência da Cofins. 2. Notadamente, a lide versa apenas acerca da incidência do PIS sobre atos cooperados, não alcançando, por conseguinte, a Cofins. Julgamento extra petita, inocorrência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.122.347/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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