JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. ISENÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.141.667/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.057.179/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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