- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010
TRIBUTÁRIO ? PROCESSO CIVIL ? COOPERATIVAS DE CRÉDITO ? PIS ? COFINS ? DESCARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO PRÓPRIO ? PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ? ARTS. 458, II, E 535 DO CPC ? OMISSÃO ? NÃO-OCORRÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 211/STJ. 1. Não ocorre violação aos arts. 458, II e 535, II do CPC se o acórdão recorrido decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça as aplicações financeiras de cooperativa de crédito são isentas do PIS e da COFINS por se caracterizarem como atos cooperativos próprios. 4. Inexiste sentido em tributarem-se as aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, fonte de sua atividade, para assim realizar as operações com os seus associados. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.125.697/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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