- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, o regime mais gravoso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo se tratando de pena inferior a 8 anos (diga-se, 4 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão), o regime mais gravoso se torna adequado, levando em conta a natureza, a diversidade e a razoável quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder do paciente (196 invólucros de crack, 17 cápsulas de cocaína e 11 invólucros de maconha), circunstância essa inclusive utilizada pelo Tribunal a quo para impedir a redução máxima quando da aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, bem ainda a as circunstâncias judiciais que permeiam o caso ora em análise, o qual contou com envolvimento de menor. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 219.286/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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