- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, o regime mais rigoroso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 8 anos - diga-se, 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão -, levando em consideração a natureza e a razoável quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do paciente (4,902 g de cocaína), bem ainda em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis que motivaram o aumento da pena-base em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses acima do piso legal e da causa de aumento pela transnacionalidade do crime. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 235.697/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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