- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. ORDEM DENEGADA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários. Tampouco é possível a formulação concomitante de recurso especial e habeas corpus, sob pena de o primeiro tornar-se totalmente inócuo. 2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem pretendida. Embora a sentença anexada aos autos esteja parcialmente ilegível, é possível verificar que foram apontados, para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não apenas os antecedentes, mas também a expressiva quantidade de drogas. Ademais, os autos também não foram instruídos com a certidão de antecedentes do paciente, o que inviabilidade a análise da tese de que ele não possuía condenação definitiva na data da sentença. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 134.281/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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