- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ARGÜIDA CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES SÃO DISTINTAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA COMPROVADA. 1. O acórdão impugnado concluiu, na espécie, que a "reiteração criminosa, decorrente da atividade de delinqüente habitual, inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva e, conseqüentemente, a unificação das penas". 2. "Esta Corte tem reiteradamente decidido que a habitualidade delitiva comprovada por meio da extensa folha de antecedentes criminais impede o reconhecimento da continuidade delitiva" (HC 131.121/PR, 6.ª Turma, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 05/09/2011). 3. Ordem denegada. (HC n. 193.202/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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