- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO DE ESPECIAL VIA FAX. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do instrumento, zelando para que todas as peças obrigatórias e essenciais sejam devidamente acostadas ao recurso no momento de sua interposição. 2. A cópia do recurso especial encaminhado por fac-símile é peça essencial na instrução do agravo de instrumento, pois permite a aferição da tempestividade do especial. 3. É pacífico no STJ o entendimento de que a juntada de cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial ao conhecimento do agravo de instrumento. A condição de beneficiário da justiça gratuita deve ser requerida e comprovada no momento da interposição do recurso. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.357.070/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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