- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO DE ESPECIAL VIA FAX. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Incumbe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do instrumento, zelando para que todas as peças obrigatórias e essenciais sejam devidamente acostadas ao recurso no momento de sua interposição. 2 - A cópia do recurso especial encaminhado por fac-símile é peça essencial na instrução do agravo de instrumento, por que permite a aferição da tempestividade do especial. 3 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.278.955/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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