JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. 1. Segundo a hodierna jurisprudência desta Corte, é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, trasladando as peças obrigatórias e essenciais, como a cópia do comprovante de porte de remessa e de retorno do recurso especial, para fins de conhecimento do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1123656/SP, DJe 30/09/2010; EDcl no Ag 791.287/DF, Terceira Turma, DJe 24/08/2010; e AgRg no Ag 1291052/RN, Segunda Turma, DJe 01/07/2010; AgRg no MS 15777 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15.12.2011. 2. Caso em que houve recolhimento irregular das custas e porte de remessa e retorno, em desacordo com o exigido na Resolução STJ n. 1, de 16 de janeiro de 2008, a ensejar a deserção consoante o AgRg no REsp. Nº 924.942 - SP, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 3.2.2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.428.369/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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