JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. (1) AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. (2) PARECER MINISTERIAL. FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. NÃO-ENFRENTAMENTO, PELO ACÓRDÃO, DOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. OMISSÃO RELEVANTE, NA ESPÉCIE, INEXISTENTE. (3) PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implicam o desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. Ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, não é imprescindível o pronunciamento a respeito da tese ministerial, quando atuando como custos legis. Isto porque a manifestação do Parquet, em tal condição, tem caráter meramente opinativo, fato que não enseja, necessariamente, a abordagem no voto da temática exposta no parecer. 3. Não cabe a esta Corte, em sede de habeas corpus, o exame de eventual ofensa a princípio da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 229.958/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2012

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Da leitura da petição dos embargos não se alcança o tipo de complementação, integração ou aclaramento que o acórdão embargado estaria a demandar. O recorrente não conseguiu demonstrar em que hipótese a decisão impugnada teria violado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. 1. A cognição nos embargos declaratórios é restrita às eivas de ambiguidade, contradição, omissão e obscuridade previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. "Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/06/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. INFRINGÊNCIA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, consoante se extrai do art. 619 do CPP, constituem espécie de recurso de índole particular, com objetivo restrito à complementação ou declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eventualmente eivada de ambiguidade, omissão, contradição…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSÁRIA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESNECESSIDADE DO ENFRENTAMENTO DAS TESES LEVANTADAS PELO PARQUET NO PARECER MINISTERIAL. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. CONTEÚDO OPINATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. - Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses em que houv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Trata-se de embargos com caráter eminentemente infring…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.