- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. VENCIMENTO. 1. O direito de cobrança do particular somente surge quando do vencimento do contrato, uma vez que somente com o transcurso do prazo-limite para pagamento da dívida é que se pode considerar violado o direito do credor, nos termos do art. 189 do Código Civil. Precedentes: REsp 1115400/PR (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.09.2010); REsp 1239027/DF (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26.10.2011); AgRg no Ag 1392572/RS (Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 06.10.2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.244.356/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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