JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. 1. A prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, o qual disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial. Precedentes. 2. O Código Civil de 2002, em seu art. 206, § 2º, trata das prestações alimentares de natureza civil e privada, incompatíveis com as percebidas em relação de direito público. Precedentes: AgRg no REsp 1268289/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/11/2011; AgRg no Ag 1391898/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 29/6/2011. 3. Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. 4. O termo inicial para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 5. Discute-se, in casu, o pagamento de gratificação a servidores federais, portanto, verbas regradas pelo Direito Público, razão pela qual aplicável a prescrição quinquenal, não a bienal. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.139/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/05/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ação executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes: AgRg no Ag 1.221.855/PR, Rel. Ministr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - EXECUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 150/STF. 1. O prazo prescricional para a execução é o mesmo da ação de conhecimento, nos moldes da Súmula n.º 150/STF. 2. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, o prazo é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, contados a partir do trânsito em julgado da ação de c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução de sentença que determinou a implantação, em folha de pagamento dos exequentes, do percentual de 28,86% objeto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. PRECEDENTES. 1. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça são unânimes em reconhecer que o prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos da Súmula n. 150/STF. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/04/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO BIENAL DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. DECRETO 20.910/32. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "É entendimento desta Corte que a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.