- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 02/03/2011
ADMINISTRATIVO E CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO COMPUTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 85/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante pretende declarar a ilegalidade de taxa de fiscalização/administração de contrato administrativo, de pagamento periódico, e sustenta a não-incidência da prescrição, cujo termo a quo seria o término do contrato. 2. A tese não pode ser acolhida. Incide na hipótese a Súmula 85/STJ. Trata-se de obrigação de trato sucessivo, estando prescritas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda. Precedentes do STJ. 3. Não houve violação do art. 535 do CPC. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.037/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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