- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS. INCABÍVEL A ANÁLISE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que o recorrente, nas razões recursais, não indicou possível dispositivo de lei federal violado que autorizasse a interposição do apelo extremo, impedindo a exata compreensão da controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não se conhece da alegação de violação das Súmulas 512/STF e 105/STJ, uma vez que os enunciados sumulares não se inserem no conceito de lei federal para fins de interposição do recurso previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal de 1988. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 96.268/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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