- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A ausência de indicação expressa do dispositivo legal tido por violado, nas razões do especial pela alínea "c", configura deficiência na fundamentação do recurso e atrai para o recurso especial o óbice da Súmula 284 do STF. Além disso, o ora agravante não observou as formalidades indispensáveis, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 2. Os embargos de declaração servem para dirimir omissões, obscuridades, ou contradições, eventualmente existentes nas decisões proferidas pelos Magistrados. Sabe-se que é pacífico nesta Corte o entendimento de que não está o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem; o importante é que indique o fundamento de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir. No caso dos autos, todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas pela origem, motivo porque não há qualquer omissão que deva ser sanada pelo Tribunal local. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 59.339/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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