JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. A agravante impugna decisão que, seguindo a jurisprudência desta Corte Superior, entendeu que a verificação da presença dos requisitos para antecipação da tutela em sede de ação rescisória, a fim de suspender o cumprimento da decisão que se intenta rescindir, demanda a análise de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. A própria agravante noticia o julgamento definitivo do feito principal, com o trânsito em julgado da decisão, razão pela não há como se analisar o objeto referente à tutela antecipada, veiculada no presente recurso especial. Portanto, entendo que está prejudicada a análise do apelo nobre. 3. Ocorrido o julgamento do feito principal, com trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o pedido rescisório, não há como se analisar o objeto referente à antecipação de tutela, veiculada no presente recurso especial. A análise do recurso especial está, pois, prejudicada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.932/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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