JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INEXISTENTE. 1. Hipótese em que não consta a assinatura do procurador da agravante na petição do agravo de instrumento. 2. Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento no sentido de que, na instância especial, o recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente. Precedentes: AgRg no Ag 1402327/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14/12/2011; AgRg no Ag 1395156/PR, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 19/12/2011; AgRg no Ag 660368 SP, Corte Especial, Relator para Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, DJ 08/10/2007; AgRg no Ag 755154/PB, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 21/09/2006. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.422.595/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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