JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E NAS RAZÕES DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considera-se inexistente recurso especial interposto sem assinatura. 2. Este Tribunal de Uniformização Infraconstitucional tem entendimento assente no sentido de que os arts. 13 e 37, do Código de Processo Civil não se aplicam às instâncias excepcionais. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.372.475/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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