- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não há assinatura (eletrônica ou física) na petição de Recurso Especial (fls. 64-90, e-STJ). 2. Ademais, a decisão agravada indica que a petição não foi assinada, conforme certidão de fls. 283 e 309 - numeração original. A agravante não contestou essa afirmação nem juntou cópia das certidões no presente agravo. 3. Não se conhece de Agravo de Instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. É cediço no STJ que o recurso interposto em instância especial, maculado com o vício da falta de assinatura do procurador, além de incorrigível, é considerado inexistente, o que inviabiliza seu conhecimento. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.402.944/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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