- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Correto o entendimento da Corte local de que o indeferimento do pedido administrativo de compensação fez cessar os efeitos da medida liminar obtida no Mandado de Segurança, não havendo motivo para a suspensão da execução fiscal, sendo ela válida, tendo em vista ter sido ajuizada após o indeferimento desse pedido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.293.651/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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