- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Nos termos do artigo 71 do Código Penal, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. 2. Afastar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, diante dos elementos concretos apresentados, ensejaria, necessariamente, o exame aprofundado do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. . Precedentes do STJ e do STF. 3. Ordem Denegada. (HC n. 111.716/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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