JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias apontaram, fundamentadamente, a diversidade de maneiras de execução. O ora paciente fora condenado em três ações penais, sendo as condutas praticadas em datas e horários diferentes, perpetradas contra vítimas distintas e em cidades diversas, circunstâncias que afastam a aplicação da benesse legal e evidenciam a habitualidade delitiva. 3. Para se chegar a conclusão diversa daquela em que se firmou a instância ordinária, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, com exame detalhado de provas e análise de requisitos subjetivos, providências que não se compatibilizam com a estreita via do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 86.507/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 13/03/2012

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Nos termos do artigo 71 do Código Penal, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2010

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DAS PEÇAS QUE COMPROVEM OS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. No caso presente, o pedido …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. (I) CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. DIVERSIDADE DE LUGAR. (II) EXECUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ord…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação da unidade de desígnios do agente, não se satisfazendo apenas com convergência dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). 2. No caso, não estão pres…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. DOIS ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS. CONDENAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIFERENTES CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. DIVERSIDADE DE MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DA ADMISSÃO DO CRIME CONTINUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.