- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. ALEGADA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA E DEFICIENTE INSTRUÇÃO. FALTA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FEITO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. COGNIÇÃO IMPOSSIBILITADA. IRREPREENSÍVEL O ARESTO IMPUGNADO. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o habeas corpus foi indeferido liminarmente por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão, pois "no caso, sequer são conhecidas as razões do julgador para indeferimento do pedido, e o habeas corpus não pode substituir recurso próprio" (fls. 7/10). 2. Esta Corte tem decidido que tratando-se de matéria de direito, que não demanda a análise das provas, deve a Corte estadual apreciar o mérito do pedido. 3. Contudo, na espécie, pelo que se extrai do acórdão vergastado, o impetrante não instruiu o writ lá impetrado com as razões que levaram o Juízo de primeiro a indeferir o pedido. Nessa toada, torna-se impossível a análise do pedido pelo Tribunal de origem. 4. Ordem denegada. (HC n. 229.294/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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