JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. ALEGADA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o habeas corpus foi liminarmente rejeitado por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão. 2. Tratando-se de matéria de direito, que não demanda a análise das provas, deveria aquela Corte ter apreciado o mérito do pedido. 3. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examine o mérito do writ. (HC n. 244.940/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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