- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE E FUGA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. RÉU QUE PERMANECE FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela periculosidade do Paciente, que responde a diversos processos criminais na localidade, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que a fuga do réu logo após os fatos criminosos demonstra sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado. Precedentes. 2. Não há excesso de prazo na prisão preventiva se o Paciente permanece foragido. 3. A alegação de atipicidade do crime de tortura não foi suscitada e tampouco apreciada do Tribunal a quo. Logo, o exame dessa alegação, nesta oportunidade, configuraria vedada supressão de instância. 4. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (HC n. 204.528/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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