- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. MESMO RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. As Turmas que compõem a Eg. Terceira Seção tem reiteradamente decidido, de maneira uniforme, no sentido de que se aplicam ao recurso de agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal, as disposições acerca do rito do recurso em sentido estrito, sendo, portanto, inviável a utilização analógica do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. Ordem concedida para, cassando a decisão proferida monocraticamente pelo Relator, determinar que o agravo em execução seja apreciado pelo respectivo órgão colegiado do Tribunal a quo. (HC n. 207.751/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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