Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/03/2013
"HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL, MAS EM ACÓRDÃO AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. 1. Para a aferição da ocorrência de inadimplemento da obrigação alimentar para efeito de prisão civil do devedor, deve ser observado o valor fixado em acórdão proferido nos autos de ação revisional, ainda que não transitado em julgado, pois o recurso eventualmente interposto não terá efeito suspensivo. 2. Não caracterização, obse…