JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

"HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL, MAS EM ACÓRDÃO AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. 1. Para a aferição da ocorrência de inadimplemento da obrigação alimentar para efeito de prisão civil do devedor, deve ser observado o valor fixado em acórdão proferido nos autos de ação revisional, ainda que não transitado em julgado, pois o recurso eventualmente interposto não terá efeito suspensivo. 2. Não caracterização, observado o acórdão da ação revisional, de inadimplemento por parte do devedor de alimentos. 3. "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO. (HC n. 259.659/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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