- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012
CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA FORMADA POR CIVIS, POLICIAIS E EX-POLICIAIS MILITARES. ORGANIZAÇÃO DE INTENSA ATUAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO. AÇÕES PENAIS POR DELITOS DE MESMA NATUREZA. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que o paciente é apontado como integrante de quadrilha formada por civis, policiais e ex-policiais militares, acusada, entre outros delitos, da prática de treze furtos e roubos qualificados a agências bancárias e postos de autoatendimento em cidades diversas. II. Prisão preventiva fundamentada na personalidade voltada para o crime, evidenciada pelo fato de que o paciente acumulava prisão preventiva decretada em outro processo, respondendo por dois roubos majorados - crimes, portanto, de mesma natureza. III. A notícia dos autos de que o paciente supostamente integra quadrilha composta por ex-policiais militares e policiais da ativa - membros, atente-se, de instituição responsável pela repressão de crimes -, deixa evidente a necessidade da prisão preventiva de seus membros como forma de manutenção da ordem pública, consistente no sentimento de segurança da sociedade. IV. Recurso desprovido. (RHC n. 29.036/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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