- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ROUBOS MAJORADOS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA FORMADA POR CIVIS E POLICIAIS MILITARES. PACIENTE EX-POLICIAL MILITAR EM GOZO DE LIBERDADE CONDICIONAL. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTUMÁCIA DOS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que o paciente é apontado como um dos líderes de quadrilha formada por civis, policiais e ex-policiais militares, acusada, entre outros delitos, da prática de treze furtos e roubos qualificados a agências bancárias e postos de autoatendimento em cidades diversas. II. Prisão preventiva fundamentada na reiteração criminosa do paciente, ex-policial militar expulso da corporação e cumprindo pena em liberdade condicional no momento dos delitos, condições que revestem sua conduta de especial grau de reprovação, denotando que o pleno conhecimento das normas legais e dos valores da segurança pública, assim como a possibilidade de perda dos benefícios obtidos na execução penal, não foram suficientes para impedir sua suposta reiteração nas práticas delitivas. III. A notícia dos autos de que não só o paciente e outros ex-policiais militares integravam a quadrilha, mas também alguns policiais militares da ativa, deixa evidente a necessidade da prisão preventiva como forma de manutenção da ordem pública, consistente no sentimento de segurança da sociedade. IV. Recurso desprovido. (RHC n. 29.069/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.