- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA FORMADA POR CIVIS, POLICIAIS E EX-POLICIAIS MILITARES. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO POR FORÇA DE RECURSO EM HABEAS CORPUS JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que o paciente é ex-policial militar e é acusado de fazer parte de quadrilha formada por outros policiais e ex-policiais militares para a prática de crimes de furto em caixas eletrônicos na região serrana do Rio de Janeiro, tendo sido "flagrado em escutas telefônicas ameaçando testemunhas". II. A ameaça às testemunhas, por si só, é fundamento suficiente para motivar a segregação provisória, como garantia da regular instrução do feito. III. Prisão preventiva que já se encontra sustentada na necessidade de se garantir a ordem pública, por força das decisões ordinárias mantidas sob este fundamento no julgamento do RHC 29.036/RJ por esta Corte. IV. Recurso desprovido. (RHC n. 29.075/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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