- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea pelo decreto prisional, revelada na considerável quantidade do entorpecente apreendido, ressaltando-se que Existe a necessidade de se manter a ordem pública, evidenciada pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de se garantir a instrução criminal, eis que os indícios indicam que integram organização criminosa, não há ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, haja vista que foram apreendidas 28,21 kg de maconha e 3,2 kg de cocaína. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 627.478/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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