JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, consubstanciada na gravidade concreta do delito, tendo e vista que o ora agravante foi flagrado realizando o tráfico de droga extremamente deletérias e de alto potencial lesivo à saúde humana (maconha e cocaína) e, que, a princípio, já estariam preparadas para a comercialização, tratando-se da apreensão de 2.900g de maconha e 1.047g de cocaína. 2. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga, como na hipótese. Precedentes. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 620.844/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A sentença manteve a prisão preventiva do ora agravante, condenado pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico, ressaltando ainda estarem hígidos os motivos que ensejaram a decretação da prisão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea pelo decreto prisional, revelada na considerável quantidade do entorpecente apreendido, ressaltando-se que Existe a necessidade de se manter a ordem pública, evidenciada pela grande quantidade e variedade de drogas …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, consubstanciada na gravidade concreta do delito, ressaltando-se a necessidade da cust…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. 700 GRAMAS DE MACONHA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em wr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COAUTORIA. 229 GRAMAS DE COCAÍNA E 50 GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.