JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAs STF/282 E 356. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Os dispositivos apontados como violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à possibilidade de compensação das dívidas decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.409.914/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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