JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2. Impende destacar que, embora o paciente tenha respondido ao processo criminal em liberdade, a determinação de prisão decorre, agora, do trânsito em julgado da sentença, razão pela qual não há como afastar o cumprimento da pena, notadamente se o título condenatório e o acórdão que o confirmou encontram-se fundamentados. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 218.610/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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