Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. 1. Consoante entendimento da Sexta Turma deste Sodalício, a atenuante genérica da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. Inteligência do art. 67 do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1…