JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VERBETE Nº 211/STJ. APLICAÇÃO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Verbete nº 211/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 87.554/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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