JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REMANESCE ÍNTEGRO. VERBETE Nº 283/STF. APLICAÇÃO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 76.441/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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