- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETES NS. 282 E 356 DO STF. FALTA DE RIGOR NA EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO. VERBETE Nº 284/STF. 1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 135.972/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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