JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Transitada em julgado a sentença que fixou os critérios de correção do título executivo, resta impossibilitada a sua alteração, sob pena de violação à coisa julgada, exceto nos casos de simples erro material. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.049.750/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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