- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCLUSÃO DOS EXPURGOS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A controvérsia estabelecida nos presentes autos diz respeito à possibilidade de se excluir, em sede de embargos à execução, os expurgos inflacionários deferidos na fase de conhecimento. 2. A respeito do tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo expressa indicação, na sentença proferida no processo de conhecimento, de que os expurgos inflacionários deverão ser incluídos na conta, tais índices não poderão ser excluídos em sede de embargos à execução, sob pena de se ferir a coisa julgada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.015.339/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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