- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA LIQUIDATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO 1. Merece ser mantido o aresto proferido pelo Tribunal de origem, respaldado na jurisprudência desta Corte, uma vez que não se trata, in casu, de erro material, verificável a qualquer tempo e capaz de afastar a força preclusiva da coisa julgada, mas sim, de novos embargos à execução com o objetivo de se reabrir a discussão sobre critério utilizado para o feitio de cálculos, o que não é possível sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.039.658/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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