Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/03/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não há omissão do Tribunal que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, decidiu de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2. Em caso de pretensão de pagamento de vantagem pecuniária componente da remuneração de servidor público, por e…